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O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O Canal de Denúncias assume um carácter, essencialmente, preventivo e é um meio de comunicação seguro, que possibilita o anonimato das denúncias bem como a confidencialidade ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:

  • Os Colaboradores e ex-Colaboradores;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os membros de Órgãos Sociais;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

É considerado Denunciante, e beneficia de proteção enquanto tal, a pessoa singular que faz uma denúncia ou divulgação pública de uma infração com fundamento em informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

  • Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
  • Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
  • Sempre que possível, elementos de prova objetivos.

O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta Lei.

As denúncias serão recebidas pela área competente da MRAINHA PYNTURAS que, após registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.

O tratamento, investigação e tomada de medidas relativamente às denúncias recebidas é, de acordo com a legislação, da responsabilidade da MRAINHA PYNTURAS e cumpre os seguintes prazos (se denúncia identificada):

  • Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação:
    • 3 meses;
    • Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.

Todo o procedimento de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, especialmente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia.

A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

O acesso às denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados consulte a Política de Privacidade da CERCIOEIRAS.

Existem 4 meios disponíveis para apresentar a sua denúncia
  1. Website da MRAINHA PYNTURAS – Preencha o formulário abaixo, de acordo com a denúncia que pretende apresentar

  2. Via Email
    Para info@mrainhapynturas.pt

  3. Telefone – contacte +351 910 509 051(chamada para a rede fixa nacional) e peça para encaminharem para o responsável do canal de denúncias.

  4. Presencialmente – Agende a sua reunião presencial por telefone +351 910 509 051 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para info@mrainhapynturas.pt

Formulário de Denúncias

    Âmbito – Participação de denúncia relativa a:

    Relação com a MRAINHA PYNTURAS:

    Dados do Denunciante
    (campos de preenchimento facultativo. A denúncia pode ser anónima)


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