O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O Canal de Denúncias assume um carácter, essencialmente, preventivo e é um meio de comunicação seguro, que possibilita o anonimato das denúncias bem como a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:
- Os Colaboradores e ex-Colaboradores;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os membros de Órgãos Sociais;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
É considerado Denunciante, e beneficia de proteção enquanto tal, a pessoa singular que faz uma denúncia ou divulgação pública de uma infração com fundamento em informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
- Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
- Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
- Sempre que possível, elementos de prova objetivos.
O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta Lei.
As denúncias serão recebidas pela área competente da MRAINHA PYNTURAS que, após registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.
O tratamento, investigação e tomada de medidas relativamente às denúncias recebidas é, de acordo com a legislação, da responsabilidade da MRAINHA PYNTURAS e cumpre os seguintes prazos (se denúncia identificada):
- Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação:
- 3 meses;
- Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.
Todo o procedimento de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, especialmente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia.
A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
O acesso às denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.
Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados consulte a Política de Privacidade da CERCIOEIRAS.
Existem 4 meios disponíveis para apresentar a sua denúncia
Website da MRAINHA PYNTURAS – Preencha o formulário abaixo, de acordo com a denúncia que pretende apresentar
Via Email
Para info@mrainhapynturas.ptTelefone – contacte +351 910 509 051(chamada para a rede fixa nacional) e peça para encaminharem para o responsável do canal de denúncias.
Presencialmente – Agende a sua reunião presencial por telefone +351 910 509 051 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para info@mrainhapynturas.pt